A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o
auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário
mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Antônia Lúcia: é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo
período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento.
Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou
companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação
posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por
vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo
que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta
hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos
salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário
for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito
constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa
renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para
o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver,
ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
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