A interrupção da gravidez, também conhecida como
aborto terapêutico, em casos de anencefalia, é hoje permitida em
diversos países. No Brasil, maior país católico do mundo, infelizmente
não é diferente. O STF iniciou em 11 de abril de 2012 o julgamento do
mérito da ADPF 54, ajuizada em 2004 pela CNTS. A entidade defende a
descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de
gravidez de feto anencéfalo. Até então, grávidas com fetos com
anencefalia precisavam de autorização judicial para realizar o aborto,
mas o STF autorizou a realização do aborto terapêutico para fetos com
anencefalia.
“Anencefalia” não significa ausência total de cérebro, é um dos três
principais defeitos do tubo neural. Na prática, a palavra "anencefalia"
geralmente é utilizada para caracterizar uma má-formação fetal do
cérebro. Nestes casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco
cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo.
Trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa
de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o
tempo de vida que terão fora do útero.
Um estudo realizado na Alemanha, onde o aborto terapêutico é permitido,
demonstrou que as mães optam menos pela interrupção da gravidez em casos
de anencefalia do que em casos de síndrome de Down. Assim como a
síndrome de Down, a anencefalia são anomalias biológicas. O feto com
anencefalia é um vida! É vida humana! É uma pessoa humana com
deficiência. Um feto com síndrome de Down também é uma pessoa humana com
deficiência, mas em um grau não tão grande como a da anencefalia. Nela
não existe cura ou tratamento padrão e o prognóstico para seus pacientes
é a morte. Assim como não existe cura para diversas outras doenças
genéticas embrionárias que causam a morte do feto.
Certa vez uma senhora, dizendo-se católica, mas não praticante, me falou
que não considerava um feto anencéfalo como uma vida humana, porque o
mesmo não possuía cérebro ou parte dele. Que ignorância desta senhora. O
embrião saudável nas suas primeiras semanas de vida também não possui
cérebro, nem ossos, e nem intestino grosso, no entanto é vida humana. O
embrião só seria considerado vida humana se o mesmo tivesse a capacidade
de formar um cérebro? De forma nenhuma! A biologia atual mostra que o
ser embrionário é potencialmente um ser humano, vida humana. A vida
humana começa na concepção. Toda a vida humana tem valor, independente
de seu tempo de duração, seja feto, jovem, adulto, ou idoso.
É ético o que o STF está fazendo? Usando o seu “poder” de interpretar a
Constituição e conceder às senhoras mães que querem usufruir o “direito”
de interromper sua gravidez e tirar a vida de uma pessoa em estado
terminal, a qual se sabe que inevitavelmente irá morrer, mais cedo ou
mais tarde - no caso da anencefalia, provavelmente muito cedo? E os
doentes terminais de câncer? Por que não amenizar o sofrimento deles e
pedir para o Estado autorizar a eutanásia? Por que então pedimos
permissão do Estado para matar nossos entes queridos que estão em coma,
no estado vegetativo, e amenizar seu estado de sofrimento? É isso
senhores pais, que vocês fazem quando concordam com o aborto, mesmo em
casos de anencefalia. Tornam-se assassinos de seus próprios filhos.
Se colocarmos uma situação de duas mães, ambas grávidas de bebês
anencéfalos. Ambas demonstram amor e vontade de ter seus filhos, mas até
então, não sabem que eles têm essa deficiência. A primeira decide fazer
o pré-natal, a segunda opta por não o fazer. A que faz, descobre o
problema e decide utilizar-se do aborto terapêutico. A outra segue até o
fim a gestação. Nota-se que, com apenas uma notícia de diagnóstico
médico, esta primeira muda de opinião e não quer mais concluir a
gestação. Ela passa a amar mais a ser mesma do que seu filho e passa a
amar mais a seu corpo do que o corpo do seu bebê. Ser mãe não é isso.
Ser mãe é ter um sentimento ambíguo de sacrifício e amor. Independente
de tudo, da vida ou da morte. Sem querer julgar o mérito da segunda mãe,
se aceitaria ou não o aborto caso fizesse o pré-natal, a atitude da
primeira além de ser um ato egoísta, constituí um assassinato de uma
vida humana, embora deficiente, mas inocente, e que não tem como se
defender. Além disso, este bebê anencéfalo, se viesse a nascer, com a
autorização dos pais, seus órgãos poderiam ser doados e salvaria a vida
de outros bebês.
Enquanto a sociedade não de mobilizar, casos como esse do STF poderão se
repetir. Não está longe de em um futuro próximo, quando a medicina
estiver mais desenvolvida e todas as doenças e deficiências forem
diagnosticadas prematuramente na gestação, o Estado poderá autorizar a
interrupção da gravidez de embriões com disponibilidades para algumas
doenças, ou com deficiências como cegueira, surdez, etc. O aborto
espontâneo nos casos de anencefalia que o STF autorizou é uma porta
aberta a isto.
Você leitor, se mobilize, seja contra o aborto, seja a favor da vida!
José Cardoso de Araújo Júnior é Teólogo, Acadêmico de Direito e militar do
Exército
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