Condenado por corrupção pela Justiça Federal, Lauro Maia deve assumir. Acórdão com decisão será publicado em janeiro após recesso do TRE.
Larissa Rosado durante sessão na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação/ALRN)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte decidiu nesta
quinta-feira (19) afastar do cargo e tornar inelegível a deputada
estadual Larissa Rosado (PSB). A decisão condena a parlamentar pelo uso
indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2012. O Tribunal vai
notificar a Assembleia Legislativa para que emposse o suplente Lauro
Maia (PSB), que foi condenado nesta quarta-feira (18) pela Justiça
Federal por ter participado do esquema de corrupção investigado pela
Operação Hígia, da Polícia Federal.
O advogado que defende a deputada estadual, Armando Holanda, informou
que ainda aguarda a publicação do acórdão com a decisão. Como o TRE
entra em recesso nesta sexta-feira (20), o documento só deve ser
publicado em janeiro. "Não foi publicado, por isso ainda não li. Quando a
publicação estiver disponível vou conversar com o advogado Marcos
Araújo, também da defesa, e estudaremos as providências", resumiu. Em nota, Larissa Rosado afirmou estar com a consciência tranquila em
relação à decisão do TRE. "Estou convicta de que a Justiça será
restaurada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá a palavra
final sobre o caso. O TSE, a propósito, já deliberou acerca dos motivos
da cassação e, relativamente a eles, anulou por completo as multas,
considerando que agi dentro da Lei", diz a nota.
Suplente da deputada estadual, Lauro Maia disse ser a favor da
permanência da parlamentar no cargo. "É uma pessoa muito querida e que
tem prestado um grande serviço ao estado. Por isso acredito que ela deva
concluir o mandato", afirma.
Larissa Rosado teria utilizado os meios de comunicação para divulgar
sua atuação como deputada estadual durante a campanha eleitoral. A
parlamentar foi tornada inelegível por 4 votos a 1. Votaram a favor os
juízes Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano
Medeiros. O magistrado Marco Bruno votou contra.
Na votação pelo afastamento imediato do cargo, o placar foi 3 a 2, com
votos a favor de Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti e Verlano Medeiros, e
de Marco Bruno e Arthur Cortez contra.
A decisão do TRE é similar à que condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) neste mês. A líder do Executivo Estadual teve um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu o acórdão do TRE e manteve Ciarlini no cargo. A governadora foi condenada por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário