Deputado mensaleiro foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Laryssa Borges, de Brasília
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em 2003, quando presidia a Câmara
(Fernando Pilatos/Futurapress)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa,
determinou a prisão imediata do deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A decisão do magistrado,
tomada de forma individual, data do dia 2 de janeiro, mas só foi tornada
pública nesta segunda-feira.
De acordo com Barbosa, parte da sentença de condenação imposta pelo
STF a João Paulo – pelos crimes de peculato e corrupção passiva – já
pode começar a ser cumprida, já que ele não tem direito a apresentar
novos recursos. Com isso, é esperado que a carta de sentença confirme
que o mensaleiro deve cumprir pena inicial de seis anos e quatro meses
em regime semiaberto. Em sua manifestação sobre os pedidos do
parlamentar, Barbosa considerou que parte dos apelos eram "meramente
protelatórios" e tinham o objetivo de evitar o fim do processo judicial.
“Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de
corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B
por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por
considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a
imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e
o início da execução do acórdão condenatório", diz trecho do despacho
do presidente do Supremo.
A assessoria do parlamentar informou que ele deve ser entregar em
Brasília nesta terça-feira por volta do meio dia. Em seguida, João Paulo
deverá fazer exames no Instituto de Medicina Legal (IML) e ser levado
para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A Câmara
dos Deputados, que deve decidir o destino político do mensaleiro, ainda
não foi notificada da prisão.
Crimes – O petista foi condenado a nove anos e
quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de
dinheiro, peculato e corrupção passiva, mas ainda recorre da condenação
de lavagem por meio dos chamados embargos infringentes. Ele teve cinco
votos favoráveis neste quesito, um a mais do que o mínimo necessário
para apresentar o recurso.
Conforme denúncia do Ministério Público sobre o esquema do mensalão,
Cunha aceitou 50 000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer
a agência de publicidade SMP&B em um contrato da Câmara dos
Deputados. Na época do escândalo, confrontado com a descoberta do
pagamento, o congressista disse em um primeiro momento que o PT enviou
recursos para que fosse paga uma fatura de TV a cabo. Em juízo, mudou a
versão e afirmou que petistas encaminharam o dinheiro para realizar
pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP). Para o STF, porém, o
recurso era propina.
Na tentativa de despistar o recebimento do dinheiro do valerioduto,
João Paulo chegou a enviar a esposa para buscar os 50 000 reais em uma
agência do Banco Rural. "Logrou-se impedir a identificação da origem,
localização e propriedade do dinheiro. Ciente de que o dinheiro tinha
origem ilícita em crime contra a administração pública e de que não
haveria a identificação formal do verdadeiro portador ou destinatário,
João Paulo se usou de pessoa de sua confiança, que não revelaria o
procedimento a terceiros", disse Barbosa no voto que condenou o petista.
Fonte: Veja.com
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