quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Da Coluna de Júnior Cardoso: Aborto


A interrupção da gravidez, também conhecida como aborto terapêutico, em casos de anencefalia, é hoje permitida em diversos países. No Brasil, maior país católico do mundo, infelizmente não é diferente. O STF iniciou em 11 de abril de 2012 o julgamento do mérito da ADPF 54, ajuizada em 2004 pela CNTS. A entidade defende a descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Até então, grávidas com fetos com anencefalia precisavam de autorização judicial para realizar o aborto, mas o STF autorizou a realização do aborto terapêutico para fetos com anencefalia. “Anencefalia” não significa ausência total de cérebro, é um dos três principais defeitos do tubo neural. Na prática, a palavra "anencefalia" geralmente é utilizada para caracterizar uma má-formação fetal do cérebro. Nestes casos, o bebê pode apresentar algumas partes do tronco cerebral funcionando, garantindo algumas funções vitais do organismo. Trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida que terão fora do útero. Um estudo realizado na Alemanha, onde o aborto terapêutico é permitido, demonstrou que as mães optam menos pela interrupção da gravidez em casos de anencefalia do que em casos de síndrome de Down. Assim como a síndrome de Down, a anencefalia são anomalias biológicas. O feto com anencefalia é um vida! É vida humana! É uma pessoa humana com deficiência. Um feto com síndrome de Down também é uma pessoa humana com deficiência, mas em um grau não tão grande como a da anencefalia. Nela não existe cura ou tratamento padrão e o prognóstico para seus pacientes é a morte. Assim como não existe cura para diversas outras doenças genéticas embrionárias que causam a morte do feto. Certa vez uma senhora, dizendo-se católica, mas não praticante, me falou que não considerava um feto anencéfalo como uma vida humana, porque o mesmo não possuía cérebro ou parte dele. Que ignorância desta senhora. O embrião saudável nas suas primeiras semanas de vida também não possui cérebro, nem ossos, e nem intestino grosso, no entanto é vida humana. O embrião só seria considerado vida humana se o mesmo tivesse a capacidade de formar um cérebro? De forma nenhuma! A biologia atual mostra que o ser embrionário é potencialmente um ser humano, vida humana. A vida humana começa na concepção. Toda a vida humana tem valor, independente de seu tempo de duração, seja feto, jovem, adulto, ou idoso. É ético o que o STF está fazendo? Usando o seu “poder” de interpretar a Constituição e conceder às senhoras mães que querem usufruir o “direito” de interromper sua gravidez e tirar a vida de uma pessoa em estado terminal, a qual se sabe que inevitavelmente irá morrer, mais cedo ou mais tarde - no caso da anencefalia, provavelmente muito cedo? E os doentes terminais de câncer? Por que não amenizar o sofrimento deles e pedir para o Estado autorizar a eutanásia? Por que então pedimos permissão do Estado para matar nossos entes queridos que estão em coma, no estado vegetativo, e amenizar seu estado de sofrimento? É isso senhores pais, que vocês fazem quando concordam com o aborto, mesmo em casos de anencefalia. Tornam-se assassinos de seus próprios filhos. Se colocarmos uma situação de duas mães, ambas grávidas de bebês anencéfalos. Ambas demonstram amor e vontade de ter seus filhos, mas até então, não sabem que eles têm essa deficiência. A primeira decide fazer o pré-natal, a segunda opta por não o fazer. A que faz, descobre o problema e decide utilizar-se do aborto terapêutico. A outra segue até o fim a gestação. Nota-se que, com apenas uma notícia de diagnóstico médico, esta primeira muda de opinião e não quer mais concluir a gestação. Ela passa a amar mais a ser mesma do que seu filho e passa a amar mais a seu corpo do que o corpo do seu bebê. Ser mãe não é isso. Ser mãe é ter um sentimento ambíguo de sacrifício e amor. Independente de tudo, da vida ou da morte. Sem querer julgar o mérito da segunda mãe, se aceitaria ou não o aborto caso fizesse o pré-natal, a atitude da primeira além de ser um ato egoísta, constituí um assassinato de uma vida humana, embora deficiente, mas inocente, e que não tem como se defender. Além disso, este bebê anencéfalo, se viesse a nascer, com a autorização dos pais, seus órgãos poderiam ser doados e salvaria a vida de outros bebês. Enquanto a sociedade não de mobilizar, casos como esse do STF poderão se repetir. Não está longe de em um futuro próximo, quando a medicina estiver mais desenvolvida e todas as doenças e deficiências forem diagnosticadas prematuramente na gestação, o Estado poderá autorizar a interrupção da gravidez de embriões com disponibilidades para algumas doenças, ou com deficiências como cegueira, surdez, etc. O aborto espontâneo nos casos de anencefalia que o STF autorizou é uma porta aberta a isto. Você leitor, se mobilize, seja contra o aborto, seja a favor da vida!

 José Cardoso de Araújo Júnior é Teólogo, Acadêmico de Direito e militar do Exército

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