O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, atuando na comarca de
Nísia Floresta, determinou o bloqueio de R$ 930 mil, diretamente de
contas existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania,
Júlio César de Queiroz Costa. O valor deve ser mantido bloqueado até
que sejam colocadas integralmente luzes no setor denominado “Pavilhão”
na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
A decisão se deu em face do descumprimento de um acordo homologado
pela Justiça, firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o
Ministério Público Estadual, que estipulou, no dia 1º de março de 2011,
um prazo de 60 dias para a colocação de luzes no Pavilhão denominado
“adaptação”.
O magistrado aponta que uma vez expirado o prazo, impõe-se o bloqueio
de valores com o fim de compelir o Estado ao cumprimento do acordo
estabelecido. O juiz Marcus Vinícius destaca que ao assumir a pasta da
Secretaria de Justiça e Cidadania o senhor Júlio César de Queiroz Costa
assumiu todos os ônus e bônus decorrentes do cargo de secretário. Além
disso, observou que o acordo deveria ter sido cumprido até o dia 9 de
maio de 2011, mas que até o momento já passaram-se 930 dias sem que isso
ocorresse.
Por Anna Ruth Dantas
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