Ainda bem que o Brasil não vai à guerra: o comandante do Exército,
general Enzo Peri, coitado, foge como o diabo da cruz da obrigação de
confiscar a Medalha do Pacificador, entregue em 2003 a José Genoino,
mensaleiro do PT-SP, hoje presidiário. O artigo 10 do decreto 4.207/02,
que regulamenta a comenda, determina sua cassação em caso de condenação
judicial por “crime ou atentado contra o erário”. É o caso.
Segundo o decreto 4.207, a cassação da Medalha do Pacificador “será
feita ex officio (por obrigação) em ato do comandante do Exército”.
Há duas semanas o general Enzo Peri se esquiva de responder se cumprirá o
que determina o decreto, cassando a medalha de Genoino.
Fonte do Palácio do Planalto garante que o medo do general Enzo Peri não
procede: Dilma não o proibiu de retirar a medalha de Genoino.
Fonte: Coluna de Cláudio Humberto
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