Brasília – Previsto para entrar em vigor no próximo ano, o pré-preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
será implementado por etapas, informou hoje (9) a Receita Federal. Em
2014, somente os contribuintes com certificado digital, que somam 1
milhão em todo o país, poderão ter acesso a essa funcionalidade.O número
equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram
a declaração neste ano.
Em nota, a Receita informou que a decisão de escalonar o projeto foi
tomada pelas questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança.
Nos anos seguintes, o recurso será estendido a mais contribuintes, mas o
órgão não informou quando todos os declarantes terão o formulário
preenchido pelo Fisco com antecedência.
No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo
Fisco assim que baixar o programa gerador, bastando confirmar as
informações e transmitir os dados à Receita Federal. Se não houver
alterações de patrimônio, de dívidas e de deduções, o contribuinte nem
precisará fazer ajustes na declaração. De acordo com o órgão, esse novo
sistema acelera o processo de entrega e evita erros que atrasam o
pagamento das restituições.
O preenchimento automático valerá tanto nos modelos completo e
simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no
formulário, assim que o declarante importar os dados do ano anterior,
com base na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
enviada pela fonte pagadora. A novidade vem sendo anunciada desde o fim de 2011.
Segundo a Receita, as normas de entrega da Declaração do Imposto de
Renda de 2014 (ano-base 2013) ainda dependem de publicação no Diário Oficial da União
para valerem. O Fisco não informou uma data para a divulgação das
regras, mas historicamente a Receita apresenta os normativos de
preenchimento e entrega dos formulários em fevereiro.
Sistema que funciona como uma assinatura eletrônica para autenticar
dados pela internet, a certificação digital é obrigatória para todas as
pessoas jurídicas e custa cerca de R$ 200 por três anos. As pessoas
físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano anterior devem
entregar a Declaração do Imposto de Renda com assinatura digital.
Por Wellton Máximo: Repórter da Agência Brasil
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