segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Novo julgamento do mensalão pode levar Delúbio e Dirceu para o regime fechado, em 2014

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Presos em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília desde o último dia 15 de novembro, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares podem ir para o regime fechado.
Pelo semi-aberto, eles podem sair da prisão durante o dia para trabalhar e devem voltar à noite, pelo fechado, não podem sair da prisão. Os dois ainda aguardam decisão da Justiça para trabalhar.
Mas o regime de prisão pode mudar porque ainda não estão contabilizados nas penas dos mensaleiros os crimes que aguardam o julgamento dos embargos infringentes, que só deve ocorrer em abril ou maio do ano que vem.
Se o recurso de Dirceu pelo crime de formação de quadrilha for rejeitado, Dirceu, que agora cumpre pena de sete anos e 11 meses no semiaberto, poderá passar para o fechado.  Delúbio teria acrescido na sua pena mais dois anos e três meses e também ficaria recluso na prisão.
Como a composição do plenário mudou — Roberto Barroso e Teori Zavascki não participaram da primeira parte do julgamento — o entendimento da Corte sobre a existência de uma quadrilha no esquema do mensalão pode ser alterado.
Já o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que ainda está em liberdade por um erro na decisão publicada do julgamento, recorre aos infringentes por três crimes e se for condenado, também cumprirá pena em regime fechado.
Outros dois condenados, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-dono da Corretora Bônus Banval Breno Fischberg, também recorreram aos infringentes e, se tiverem os recursos aceitos, podem ser inocentados. O relator dos recursos é o ministro Luiz Fux, que apresentará um relatório sobre cada recurso, logo após os demais ministros votam.
Os embargos infringentes são recursos que podem mudar o resultado do julgamento. Os ministros vão ter de reavaliar todo o mérito da decisão que condenou os mensaleiros.
Ao todo, 12 dos 25 considerados culpados pediram, por meio dos infringentes, a redução nas penas. Os embargos infringentes são recursos que podem mudar o resultado do julgamento. Os ministros vão ter de reavaliar todo o mérito da decisão que condenou os mensaleiros.

R7

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