sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Deputada estadual do RN é afastada do cargo em decisão do TRE

Condenado por corrupção pela Justiça Federal, Lauro Maia deve assumir. Acórdão com decisão será publicado em janeiro após recesso do TRE.

Do G1 RN
Larissa Rosado durante sessão na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa) 
Larissa Rosado durante sessão na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação/ALRN)

 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte decidiu nesta quinta-feira (19) afastar do cargo e tornar inelegível a deputada estadual Larissa Rosado (PSB). A decisão condena a parlamentar pelo uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2012. O Tribunal vai notificar a Assembleia Legislativa para que emposse o suplente Lauro Maia (PSB), que foi condenado nesta quarta-feira (18) pela Justiça Federal por ter participado do esquema de corrupção investigado pela Operação Hígia, da Polícia Federal.
O advogado que defende a deputada estadual, Armando Holanda, informou que ainda aguarda a publicação do acórdão com a decisão. Como o TRE entra em recesso nesta sexta-feira (20), o documento só deve ser publicado em janeiro. "Não foi publicado, por isso ainda não li. Quando a publicação estiver disponível vou conversar com o advogado Marcos Araújo, também da defesa, e estudaremos as providências", resumiu. Em nota, Larissa Rosado afirmou estar com a consciência tranquila em relação à decisão do TRE. "Estou convicta de que a Justiça será restaurada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá a palavra final sobre o caso. O TSE, a propósito, já deliberou acerca dos motivos da cassação e, relativamente a eles, anulou por completo as multas, considerando que agi dentro da Lei", diz a nota.
Suplente da deputada estadual, Lauro Maia disse ser a favor da permanência da parlamentar no cargo. "É uma pessoa muito querida e que tem prestado um grande serviço ao estado. Por isso acredito que ela deva concluir o mandato", afirma.
Larissa Rosado teria utilizado os meios de comunicação para divulgar sua atuação como deputada estadual durante a campanha eleitoral. A parlamentar foi tornada inelegível por 4 votos a 1. Votaram a favor os juízes Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano Medeiros. O magistrado Marco Bruno votou contra.
Na votação pelo afastamento imediato do cargo, o placar foi 3 a 2, com votos a favor de Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti e Verlano Medeiros, e de Marco Bruno e Arthur Cortez contra.
A decisão do TRE é similar à que condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) neste mês. A líder do Executivo Estadual teve um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu o acórdão do TRE e manteve Ciarlini no cargo. A governadora foi condenada por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2012.

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