quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Publicado acórdão que determina afastamento da governadora do RN

Assembleia será notificada nesta sexta (13) a dar posse ao vice-governador. Acórdão está disponível no Diário de Justiça Eletrônico do TRE.

Do G1 RN
 
A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, em setembro, no Senado (Foto: Lia de Paula / Agência Senado) 
Defesa da governadora recorreu ao TSE
(Foto: Lia de Paula / Agência Senado)
 
Foi publicado na noite desta quinta-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o acórdão sobre a cassação da governadora do Rosalba Ciarlini (DEM), condenada na última terça-feira (10) por abuso de poder político e econômico. Apesar da publicação, o documento só tem validade legal a partir desta sexta-feira (13), quando a Assembleia Legislativa será notificada a dar posse em até 24 horas ao vice-governador Robinson Faria (PSD). Na mesma decisão, a Corte tornou Rosalba Ciarlini inelegível por oito anos - o que determina o seu afastamento do cargo.
Antes da publicação do acórdão, no final da manhã desta quinta, a defesa da governadora protocolou um mandado de segurança junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando efeito suspensivo para o acórdão. O processo foi distribuído e encontra-se no gabinete da ministra Laurita Vaz, que até as 20h30 (horário de Brasília) não havia se manifestado.

O TRE do Rio Grande do Norte condenou Rosalba por abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2012 em Mossoró, município da região Oeste potiguar. Na mesma sentença, a Corte também tornou a governadora inelegível, determinando seu afastamento do cargo e posse imediata do vice-governador Robinson Faria (PSD).

Ainda de acordo com o TRE, Rosalba usou a máquina pública irregularmente durante a campanha eleitoral do ano passado em Mossoró em prol da campanha da prefeita eleita Cláudia Regina, que também é do DEM. A prefeita, na mesma sessão que condenou a governadora, acumulou a 13ª cassação e foi mantida afastada do cargo. O Tribunal determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró assuma o cargo até que sejam realizadas novas eleições na cidade.

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