Brasília – Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o
julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para
campanhas políticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de
hoje (12), os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram a
favor do fim das doações privadas para candidatos e partidos. Com o
resultado parcial da sessão de ontem (11), o placar está em 4 votos a
favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a
candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos
Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de
recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e
candidatos.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do
faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas
físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano
anterior.
Toffoli e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa.
De acordo com o entendimento de Fux, formado na sessão de ontem (11),
as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de
pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma
lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para
recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for
aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma
temporária.
Segundo Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a
participação de empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas
não podem receber votos e concorrer às eleições. “O financiamento
público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e
lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do
processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia
público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode
votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.
O ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que
permitem as doações para empresas são inconstitucionais por considerar o
modelo antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o
impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que
temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de
neutralizá-la”, disse Barroso.
Fonte: Agência Brasil
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