Faixas terão reajuste de 4,5% e isenção valerá para salários a partir de R$ 1.787,77
Os trabalhadores vão ter um pequeno aumento nos salários a partir do
próximo dia 1º. Isso porque a correção de 4,5% da tabela do Imposto de
Renda elevará a faixa de isenção, ou seja, aquela sobre a qual
não há
cobrança de imposto, de R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77. Todas
as faixas de cálculo do IR também mudarão. A alíquota máxima, de 27,5%,
que hoje incide sobre a parcela de salário superior a R$ 4.271,59,
passará a ser aplicada nos ganhos superiores a R$ 4.463,81. Este será o
oitavo e último ano de correção automática da tabela do Imposto de
Renda.
Assim, um trabalhador com renda de R$ 3.500 e sem dependentes, que
hoje paga R$ 146,65 por mês de IR na fonte, passará a descontar R$
132,22, uma diferença de R$ 14,43 ou 9,8%. Um outro, com que ganhe R$ 6
mil e tenha um dependente, hoje sofre uma retenção mensal de R$ 686,60 e
terá esse valor reduzido para R$ 642,96, um queda de R$ 43,36 ou 6,2%
no IR. Já para um salário de R$ 8 mil e dois dependentes o imposto
mensal será R$ 1.143,54 ou R$ 45 a menos do que os R$ 1.189,03 atuais.
- É um ganho pequeno, mas é um aumento. Quanto maior o salário da
pessoa, maior a diferença em valor nominal, mas em percentual diferente.
Quem recebe parte do salário em dezembro, como as empresas que
antecipam uma parcela no dia 20, só vão ter a incidência da tabela nova
sobre os valores efetivamente pagos em janeiro – explica o tributarista,
Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic EBS, que fez as simulações
a pedido do GLOBO.
Para efetuar os cálculos ele estimou uma correção no teto do INSS
também de 4,5%, mas este valor ainda será definido pelo Ministério da
Previdência, com base na correção dos benefícios. Além das faixas de
incidência do IR, o percentual será o mesmo para o limite de dedução por
dependente, que passa de R$ 171,97 para R$ 179,91.
A diferença no salário será ainda maior para quem tiver férias para
receber em janeiro. Mas, como as empresas pagam os salários dois dias
antes do início das férias, a dica do tributarista para quem quiser
aproveitar a vantagem é não marcar o começo das férias para o primeiro
dia do mês, mas para o dia 5 ou 7. É a forma de garantir que o dinheiro
seja creditado em janeiro e tributado pela tabela nova.
A correção automática é garantida pela Lei 12469/2011.
- A partir de outubro de 2014, será preciso recomeçar a pressão pela
correção da tabela do ano seguinte. Esses 4,5% ficam abaixo da inflação e
representam perdas para o trabalhador, porque, se o salário é corrigido
e a tabela não, ele paga mais imposto. Pior ainda foram nos vários anos
em que a tabela ficou congelada, acumulou alta de 60% e isso nunca foi
reposto – lembra o tributarista.
Fonte: O Globo
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