ALENCAR IZIDORO e ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO
Os
órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência
de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica.
Uma
resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada
anteontem revogou a exigência -em vigor havia mais de cinco anos.
Assim,
os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde
não houver avisos, segundo entendimento confirmado à Folha pelo inspetor
Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal e
conselheiro do Contran.
A
medida tem a aprovação majoritária de especialistas devido ao argumento
de que os motoristas têm que respeitar a legislação em todos os lugares
-independentemente de saberem se há radar.
"Nos
locais onde tem radar e placa avisando, as marcas de frenagem são
intensas. Os condutores se viciaram em reduzir a velocidade somente
nesses locais", afirma Dias.
Já os defensores do alerta de radar alegam que isso dá mais credibilidade à punição.
A obrigatoriedade das placas de aviso existiu até 2003, quando foi suspensa -voltando a ser exigida em 2006.
O
Denatran, responsável pela presidência do Contran e comandado por Júlio
Ferraz Arcoverde, não respondeu à Folha. Sua assessoria diz que não
havia ninguém ontem para explicar as mudanças.
Em
São Paulo, um projeto aprovado na Assembleia Legislativa prevê a
obrigatoriedade de placas indicativas de radares a 200 m dos aparelhos.
Porém depende de sanção do governador Alckmin (PSDB) -e pode ser
contestado pelo argumento de que é competência da União.
PLACA DE VELOCIDADE
Pela
resolução do Contran, apesar de as placas de aviso não serem exigidas,
os radares não podem ficar escondidos. Para Horácio Augusto Figueira,
mestre em engenharia pela USP, eles "não deveriam ser visíveis".
A
norma federal também tirou a exigência de estudo prévio para radares
móveis em rodovias -permitindo fiscalizar em qualquer ponto.
Permite
ainda equipamentos móveis mesmo em trechos de rodovias onde não há
sinalização da velocidade permitida. A alegação é que os motoristas
devem conhecer os limites legais (em rodovias, até 110 km/h para
carros). Essa regra, porém, não vale para vias urbanas, onde a
sinalização ainda é exigida.
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